Declaração de Saída Definitiva do País: Perguntas e Respostas

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Quando você está prestes a deixar o Brasil para sempre, é normal ter muitas dúvidas sobre como fazer isso da maneira certa. Aqui, vamos responder algumas das perguntas mais frequentes sobre Declaração de Saída Definitiva do País.

Fizemos uma lista com as perguntas mais frequentes de pessoas que não moram no Brasil sobre a declaração de saída definitiva do país. Não hesite em fazer outras perguntas nos comentários.

Perguntas e Respostas

Declaração de Saída Definitiva do País
Declaração de Saída Definitiva do País

1. Em que momento fazer a Declaração de Saída Definitiva do País?

Você deverá entregar a DSDP (Declaração de Saída Definitiva do País) no ano seguinte à sua condição de não residente.

Vamos dar um exemplo:

Se você se tornar não residente no Brasil até 2022, deverá apresentar a DSDP-2023 até 30 de abril de 2023. Se você perder este prazo, haverá multa por atraso na entrega da declaração.

2. Posso entregar a Declaração de Saída Definitiva do País com data retroativa?

Se você já deixou o país há alguns anos, é possível entregar a DSDP com data retroativa. Isso significa que poderá informar sua data de saída efetiva neste documento.

Vamos dar um exemplo:

Você não é mais residente desde 2019, então poderemos enviar a DSDP-2020 com data de partida em 2019.

No entanto, para a DSDP (Declaração de Saída Definitiva do País) retroativa, será necessário analisar o seu patrimônio financeiro, especialmente os possíveis rendimentos no Brasil.

Você não pode mais enviar a DSDP se já não for residente em tempo superior a 5 anos. Você pode solicitar a alteração de sua situação fiscal para "não residente" pelo "Meu CPF", e depois concluir o processo na repartição diplomática.

3. Por que a obrigatoriedade da DSDP?

A RFB (Receita Federal do Brasil) usará a DSDP (Declaração de Saída Definitiva do País) para confirmar que você não é mais residente fiscal no Brasil. Se você não apresentar essa declaração, continuará sendo considerado um residente fiscal no Brasil e terá que entregar a DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física).

Caso você não entregue a DSDP (Declaração de Saída Definitiva do País) ou a Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), seu CPF poderá ficar pendente por irregularidade.

4. Quem está obrigado ao envio da DSDP?

Toda pessoa que tinha residência fiscal no Brasil, sejam brasileiros ou estrangeiros, isentos ou não do Imposto de Renda, precisam fazer a declaração.

5. Após ser considerado não residente tenho que entregar DIRPF?

Não, ao entregar a DIRPF você estará informando à RFB que reside no Brasil, independentemente do seu endereço no exterior.

Quando você informa sua residência no Brasil, precisa declarar todos os seus bens, direitos e rendimentos no Brasil e no exterior. Isto inclui qualquer rendimento auferido em países com acordos de não dupla tributação ou reciprocidade.

6. É possível residir no exterior e manter a entrega da DIRPF sem entregar a DSDP?

Sim, pois a RFB não tem como identificar se você reside ou não no Brasil. Contudo, você deverá informar todos os bens e rendimentos que possua no exterior para fins tributários, podendo ser bitrubutado.

Não entregar a DIRPF é um crime contra a ordem tributária, por omissão de receita. Além disso, você poderá ter problemas para transferir ou comprar bens no Brasil.

A Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) é um documento que dispensa o contribuinte de recolher e declarar impostos referentes a rendimentos no exterior. Também permite que ele transfira valores para o Brasil e compre bens sem ter problemas tributários.

A RFB não recomenda que você mantenha seu domicílio fiscal no Brasil, apesar de ser possível fazer isso na prática.

7. Quais as consequências de não entregar a DSDP?

Para a Receita Federal, você será considerado um residente no Brasil e, portanto, deverá declarar seus rendimentos auferidos no exterior. Se você enviar qualquer rendimento para o Brasil, comprar um bem aqui sem declará-lo, a Receita Federal do Brasil (RFB) irá questionar a origem dos bens e poderá tributá-los. Você também será cobrado por multa, juros de mora e outras penalidades de normas tributárias.

8. Possuo investimentos no Brasil e  moro e trabalho no exterior, o que pode ocorrer?

Se você não fornecer as informações necessárias para a declaração de imposto (DIRPF ou DSDP), dependendo do tipo de investimento ou do valor dos rendimentos dos seus investimentos, você pode ficar com o CPF pendente de regularização.

Se você apenas entregar a DIRPF, isso será aceito, mas não é o ideal, pois não representa sua situação de não residente no Brasil.

DSDP significa Declaração de Saída Definitiva do País. Se você entregar essa declaração, você será obrigado a informar as fontes de pagamento que não são residentes no Brasil. Sua instituição financeira poderá solicitar que você abra uma conta bancária no exterior ou encerre sua conta atual.

9. É possível manter conta bancária ou investimentos na condição de não residente no Brasil?

A RFB (Receita Federal do Brasil) de forma expressa permite que não residentes invistam no Brasil.

O Banco Central tem uma legislação especial para não residentes que investem no Brasil: se você se tornar um não residente, deve investir como um não residente e ter uma conta bancária no exterior.

Embora algumas instituições financeiras permitam que você mantenha sua conta mesmo após mudar de país, o CPF pode ficar pendente de regularização e isso pode ser um processo complicado.

10. Após entrega da DSDP é possível enviar dinheiro para o Brasil?

Após a entrega da Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), você poderá fazer transferências para o Brasil, comprar bens e outras atividades, sem precisar declarar à Receita Federal do Brasil (RFB) e sem pagar Imposto de Renda (IR) na aquisição de um imóvel.

Se você fizer uma doação, empréstimo ou qualquer outra transação financeira para outra pessoa, ela deve declarar esse valor recebido.

11. Após entrega da DSDP é possível contribuir para o INSS?

Sim, você poderá optar por contribuir como contribuinte facultativo. Temos um blog post que trata sobre esse tema.

12. Fiz um financiamento antes da entrega da DSDP, posso mantê-lo?

Não há problema algum em manter seu financiamento, caso você more fora do Brasil. Basta entrar em contato com seu banco e combinar uma forma de pagamento que seja mais conveniente para ambas as partes, como um boleto bancário.

13. Me aposentei, é possível entregar a DSDP?

Sim. Além de comunicar à Fonte Pagadora o seu novo endereço, você também deverá enviar um Comunicado confirmando que eles passarão a descontar 25% do valor recebido em Imposto de Renda. Isso é válido para todos os valores, independentemente da quantia.

14. Após entrega da DSDP o meu CPF será cancelado?

Não. O CPF só pode ser cancelado se houver uma duplicidade.

Isso significa que você ainda terá o seu CPF válido e uma informação não disponível publicamente, que mostra que sua tributação está sendo feita no exterior. Você pode solicitar essa informação para a Receita Federal do Brasil (RFB), basta pedir o seu "Espelho Cadastral".

As irregularidades possíveis do CPF são:

  • Pendência de regularização: por conta da falta de entrega de declarações; ou
  • Suspenso: por omissão de atividade eleitoral.

15. Posso entregar a DSDP após me tornar um MEI?

Não. Você não pode ser sócio de uma empresa que optou pelo regime tributário do Simples Nacional.

A legislação do Simples Nacional é bem clara quando diz que, para se enquadrar no Simples, a sociedade ou empreendedor individual não podem ter sócios residentes fora do Brasil.

No entanto, é possível ser sócio de empresas que optam pelo lucro real ou presumido no Brasil. Se você for o único sócio, será necessário atualizar o contrato social antes de oficializar sua não residência.

Leia também: Declaração de Saída Definitiva para quem vai morar fora do Brasil.

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