Saiba tudo sobre o Lucro Real e conheça as suas vantagens para a empresa

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O Lucro Real é a regra geral para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Embora considerado um sistema padrão na contabilidade, o Lucro Real é mais complexo do que a apuração no Simples Nacional, ou no Lucro Presumido.

Outro detalhe importante sobre o Lucro Real é que as empresas que cumprem os impostos devem apresentar registros especiais de seus sistemas contábeis e financeiros na Receita Federal – RFB.

Empresas obrigadas ao Lucro Real

É obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões no período de cálculo e para os seguintes setores:

  • Financeiro (inclui bancos, instituições independentes, cooperativas de crédito, seguros privados, entidades abertas de previdência e empresas de crédito imobiliário);
  • Empresas que obtêm lucros e fluxos de capital do exterior;
  • Factoring (empresa que utiliza direitos creditórios para adquirir atividade em resultado de uma venda no mercado a prazo ou prestação de serviços);
  • Empresas que usufruem de benefícios fiscais, como redução ou isenções de quaisquer impostos.

Todas as empresas que se qualificam nas condições acima, são obrigadas a fazer apuração de seus resultados pelo Lucro Real.

Alíquotas para empresas do Lucro Real

Após fechamento dos balancetes e resultados do mês ou trimestre, a empresa calculará o imposto de renda sobre a alíquota de 15% sobre seu lucro auferido. No regime tributário do Lucro Real, caso a empresa exceda a R$ 20 mil de lucro/mês, deverá pagar o adicional de IR a uma alíquota de 10%, que incidirá sobre o lucro excedente.

Como calcular o IR e a CSLL no Lucro Real?

As alíquotas do Lucro Real são aplicadas sobre o lucro real da empresa, dentro de um determinado período, que pode ser mensal, trimestral ou anual.

A formula para se chegar ao lucro real, basicamente é: Receita (-) Despesas (=) Lucro Real.

No lucro real, os impostos são calculados com base nas receitas e nos custos reais da empresa, portanto, aquelas que adotam o regime do Lucro Real devem ter o máximo de cuidado no gerenciamento financeiro e no fluxo de caixa.

O lucro real é, ainda, adotado na verificação de lucro efetivo menor que 32% para serviços e de 8% para venda de produtos - que são as alíquotas para o lucro presumido.

A alíquota do IR é de 15% sobre o lucro efetivo e a alíquota do adicional de IR é de 10% sobre o lucro excedente de R$ 20.000/mês.

A CSLL tem uma alíquota de 9% sobre o lucro efetivo.

No regime do Lucro Real, temos ainda o PIS a uma alíquota de 1,65%, e a COFINS a uma alíquota de 7,6% calculados sobre a receita. Claro, não podemos esquecer dos créditos sobre seus custos que podem ser abatidos dentro das regras legais.

Na tributação pelo Lucro Real, o PIS e o COFINS têm seus regimes pelo chamado NÃO-CUMULATIVO, que representam uma diminuição calculada a alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente, sobre os custos auferidos dentro do período.

Todas as operações realizadas no regime do Lucro Real, devem estar bem documentadas e devidamente registradas na contabilidade, para fins de comprovação.

Vantagens do Lucro real para sua Empresa
Lucro Real para sua Empresa

Benefícios a serem considerados no Lucro Real?

Como regime tributário obrigatório apenas para algumas empresas, as que faturam acima de 78 milhões anualmente, o regime do Lucro Real acaba atendendo também outras empresas, nos casos em que a escolha é opcional, pelos benefícios existentes, tais como:

  • Tributação mais justa: todos os valores pagos e recebidos em receita real são resultantes de números fornecidos pela empresa para um determinado período de apuração;
  • Possibilidade de obtenção de créditos do PIS e da COFINS;
  • O cálculo é feito trimestralmente, mas existe a possibilidade de fazê-lo anualmente pela apuração por estimativa;
  • No caso de prejuízos, não pagará impostos

Em determinadas circunstâncias, como quando a empresa está estável e os dados são consistentes ao longo do ano, os cálculos trimestrais da empresa podem ser mais recomendados.

Quando as variações financeiras são grandes, incluindo o lucro e prejuízo de um trimestre para outro, recomenda-se o cálculo anual, pois a política de compensação de prejuízos deste modelo é limitada a 30% do lucro do período corrente, fazendo com que muitas empresas não usufruam o benefício em um menor período de tempo.

Na apuração do Lucro Real anualmente, a empresa terá seus resultados acumulados, sejam prejuízos ou lucos, podendo se beneficiar do limite de compensação dos prejuízos acumulados.

Em determinadas situações, a apuração anual pode ser uma boa opção, e as alíquotas de IR e CSLL são as mesmas da apuração trimestral.

Todas as vantagens desse modelo podem levar à suspeita e até ao equívoco de que é o melhor modelo de precificação para qualquer organização, mas a falta de um gerenciamento adequado eficiente pode resultar em multas pesadas da empresa quando as informações estão incorretas.

Também é importante ressaltar que, embora o Lucro Real tenha muitas vantagens, não é um sistema tributário perfeito. Sua complexidade e todas as obrigações acessórias podem ser penosas para empresas sem uma contabilidade adequada.

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Diferenças do lucro presumido

Para as empresas não obrigadas ao Lucro Real, existe também o Lucro Presumido, que é um regime bem menos complexo e com alíquotas diferentes para IR, CSLL, PIS e COFINS.

No Lucro Presumdo, as alíquotas do IR, Adicional de IR e CSLL são as mesmas, 15%, 10% e 9%, respectivamente. Já a base de cálculo segue a seguinte regra:

IRPJ

  • 1,6% – Na Revenda de combustíveis;
  • 16,0% – No Serviço de transporte exceto o de carga;
  • 32,0% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens moveis, imóveis ou direitos;
  • 8,0% – Regra geral (Nos demais casos).

CSLL

  • 32% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens moveis, imóveis ou direitos;
  • 12,0% – Regra geral (nos demais casos).

Dessa forma, uma empresa de prestação de serviços, terá uma base de cálculo para o IRPJ de 32% e para a CSLL 32%. Para uma empresa que revenda produtos, por exemplo, terá uma base de cálculo para o IRPJ de 8% e para a CSLL 12%.

Para empresas que se enquadram no regime do Lucro Presumido, as alíquotas do PIS e do COFINS são 1,65% e 3%, respectivamente.

Existe desvantagens na escolha do Lucro Presumido?

Se o Lucro Presumido pode ser favorável, principalmente sob a alíquota simplificada, um mês ruim também pode significar que a empresa paga alguns impostos mais elevados, além de ser impossível obter créditos de determinados impostos.

Nesse cenário, o Lucro Real acaba por ser mais vantajoso, pois proporciona a possibilidade de redução de crédito e é mais fiel ao faturamento da empresa, além de compensar bem as perdas anuais.

Como estruturar uma empresa no Lucro Real

Uma empresa que se enquadra no regime de tributação do Lucro Real, deve estar em boas condições para evitar multas desnecessárias. Isso significa que todas as suas obrigações fiscais também devem estar em dia.

Os procedimentos e obrigações específicas de uma empresa podem variar de acordo com as atividades que ela exerce, mas a presença desse controle é extremamente importante, pois é uma forma assertiva de se evitar prejuízos fiscais inesperados.

Entre as obrigações gerais de todas as empresas no âmbito do lucro real, são exigidos os seguintes livros registros: diário; razão; inventário; apuração do lucro real; entradas e saídas e o registro contábil.

Qual o período de apuração no lucro real?

Uma das escolhas que um empreendedor deve fazer em termos do regime do Lucro Real é escolher o período de apuração do IR.

Embora possa ser feito trimestralmente, a apuração anual do imposto é mais recomendada para a maioria das empresas, devido às suas variações mensais e à possibilidade de recuperação de prejuízos à alíquota anual de 30%.

Essa escolha deve de preferência, ser feita com a assessoria contábil da empresa, para um melhor desempenho fiscal.

Fazendo um bom planejamento financeiro

A escolha do regime do Lucro Real exige uma série de verificações, mas, em geral, é necessário estar ciente de:

  • Previsão de receita (ou seja, receita total);
  • Previsão de gastos pessoais;
  • margem de lucro do negócio;
  • Valor da despesa do funcionário.

É com as informações acima que você pode definir o sistema tributário da sua empresa, lembrando sempre de entender as necessidades específicas do seu ramo de atuação.

A ARKA Online atende clientes optantes pelo regime do Lucro Real. Esperamos que as informações aqui compartilhadas possam ajudar os empreendedores a fazerem melhores escolhas contábeis.

Há uma variedade de regimes fiscais que uma empresa pode cumprir, e aquele que é melhor para sua empresa dependerá de todos os fatores ao seu redor.

Portanto, antes de fazer uma escolha, é necessário estudar cada um deles em busca do melhor modelo para entender cada caso.

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