Novos cruzamentos de rendimentos no IRPF: como evitá‑los para não cair na malha fina

Novos cruzamentos de rendimentos no IRPF: como evitá‑los para não cair na malha fina

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Você declara o Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e quer evitar surpresas desagradáveis? Nos últimos meses, o Receita Federal do Brasil intensificou os cruzamentos de dados com novas fontes de informações — e isso traz riscos de penalizações para quem omite ou erra rendimentos (como multas e juros). Neste artigo, vamos explicar os principais cruzamentos realizados, as novidades para 2025/2026 e os cuidados que você (pessoa física) precisa ter para ficar em dia.


Principais cruzamentos de rendimentos que o Fisco está fazendo

  1. Rendimentos informados por fontes pagadoras
    Todas as pessoas jurídicas que pagam rendimentos tributáveis a pessoa física obrigadas a reter e informar o imposto retido à Receita. Esses dados são cruzados com o que o beneficiário declara – é daí que surgem muitas pendências de malha fina.

  2. Pagamentos efetuados a pessoas físicas por prestação de serviços ou aluguéis
    Quando uma pessoa física recebe pagamento de outra pessoa física (aluguel, serviços de autônomo/profissional liberal etc.), isso também pode ser objeto de cruzamento. No caso, o tomador do serviço, ainda que não possa deduzir aquele gasto, tem obrigação de informar. A não‑informação pode levar à multa de 20% sobre o valor omitido.

  3. Operações com imóveis (DOI, DIMOB)
    Os cartórios de notas e registro de imóveis devem encaminhar à Receita a Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) até o último dia útil do mês seguinte à lavratura/registro/averbação. Com isso, a Receita compara o valor declarado com o efetivo da transação financeira via sistema de declarações eletrônicas (ex: E‑Financeira) para identificar omissões ou subdeclarações.

  4. Contas, investimentos e operações no exterior / criptoativos
    As informações de contas no exterior, criptoativos, operações financeiras e cartões de crédito estão cada vez mais integradas ao cruzamento de dados da Receita. Instrumentos como o Lei FATCA (EUA) e o padrão Common Reporting Standard (CRS) global ajudam no envio de dados para o Fisco brasileiro.

  5. Aluguéis recebidos por pessoa física via plataformas/administradoras
    Quem aluga imóvel para outra pessoa física precisa estar atento: o inquilino ou plataforma informa à Receita os pagamentos e também a administradora/imobiliária entrega a declaração DIMOB. Assim, o aluguel recebido será cruzado com o que o locador declarou.


Novidade importante: Resolução CGSN nº 183/2025

Além dos cruzamentos mencionados acima, há uma novidade relevante para quem é Microempreendedor Individual (MEI) ou optante do Simples Nacional. A Resolução CGSN nº 183 (26 de setembro de 2025) determina que a análise de faturamento e recolhimentos das pessoas físicas vinculadas às empresas será feita conjuntamente para verificar se foram ultrapassados os limites do regime.

Em outras palavras: mesmo que você tenha empresa (MEI/Simples), os rendimentos como pessoa física podem levar à exclusão do regime se houver diluição de operações entre CNPJs ou uso indevido de MEI para prestação de serviços de pessoa física.


Cuidados práticos para declarar corretamente

  • Mantenha registro completo de quem te pagou, quanto e qual a natureza do rendimento (serviço, aluguel, trabalho autônomo etc.).

  • Mesmo que um pagamento não seja dedutível por você, se você for tomador (contratante) e pagou a pessoa física, informe o valor.

  • Declare corretamente imóveis, aluguéis, operações no exterior, criptoativos e contas no exterior — as fontes cruzadas podem “entregar” omissões.

  • Para MEI/Simples ou pessoa física com empresa familiar, atenção aos limites de faturamento e à utilização pessoal dos recursos.

  • Use as informações pré‑preenchidas (quando disponíveis) no programa da declaração do IRPF, mas não confie cegamente: revise todos os campos.


Por que estes cruzamentos aumentaram?

A Receita possui cada vez mais tecnologia e bases de dados integradas que permitem verificar automaticamente se os dados que você declarou coincidem com os que as fontes informaram. Esse “espelho” automático reduz o tempo da fiscalização, aumenta a eficiência e eleva os riscos para quem omite ou erra.

Além disso, com a reforma tributária e novas obrigações acessórias, espera‑se que o Fisco amplie ainda mais esses cruzamentos — por exemplo, em aluguéis ou locações via plataformas com obrigatoriedade de reporte ao Fisco.


Conclusão

A dica principal é simples, mas poderosa: declare tudo e com clareza. Se a receita já possui os dados por meio de fontes pagadoras, imobiliárias, cartórios, instituições financeiras ou do exterior — você precisa garantir que sua declaração reflita exatamente essas informações. A omissão ou divergência pode gerar multa, juros e abrir caminho para exigir comprovantes.

Como consequência: organize sua documentação ao longo do ano; revise a declaração antes de enviar; em caso de dúvidas, procure um profissional ou consultoria especializada. Ficar em conformidade hoje evita dores de cabeça amanhã.

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