O Crime de Descaminho: Definição e Combate pela Receita Federal e Polícia Federal

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O que é descaminho?

O descaminho é um crime previsto no Art. 334 do Código Penal Brasileiro que consiste em iludir, no todo ou em parte, o pagamento de tributo ou imposto devido pela entrada, saída ou consumo de mercadoria. Isso significa que o descaminho abrange uma série de práticas fraudulentas relacionadas à importação, exportação ou consumo de bens, com o objetivo de evitar ou reduzir o pagamento de tributos devidos ao Estado.

Formas de descaminho:

  • Subfaturamento: declarar o valor da mercadoria abaixo do valor real;
  • Falsa declaração: fornecer informações falsas sobre a natureza, quantidade ou valor da mercadoria;
  • Evasão de divisas: remitir ou receber divisas sem autorização do Banco Central;
  • Uso de documentos falsos: utilizar documentos falsos para sonegar impostos;
  • Entrada clandestina: transportar mercadorias sem autorização das autoridades alfandegárias.

Diferença entre descaminho e contrabando:

Embora ambos sejam crimes contra a ordem tributária, o descaminho se diferencia do contrabando por não envolver necessariamente mercadorias proibidas. No descaminho, as mercadorias podem ser legais, mas há a intenção de sonegar impostos. Já no contrabando, as mercadorias são proibidas de entrar ou sair do país.

Combate ao descaminho:

A Receita Federal e a Polícia Federal atuam de forma conjunta para combater o crime de descaminho, utilizando diversas medidas:

Ações da Receita Federal:

  • Aduana: fiscalização rigorosa nas fronteiras e portos do país;
  • Tecnologia: uso de sistemas informatizados para identificar operações suspeitas;
  • Inteligência: análise de dados e cruzamento de informações;
  • Cooperação internacional: troca de informações com outros países.

Ações da Polícia Federal:

  • Investigação: investigação de crimes de descaminho e lavagem de dinheiro;
  • Operações: realização de operações para desarticular organizações criminosas;
  • Prisão: prisão de indivíduos envolvidos no crime;
  • Apreensão de mercadorias: apreensão de mercadorias de origem ilegal.

Consequências do descaminho:

O descaminho é um crime que causa diversos prejuízos à sociedade, como:

  • Perda de arrecadação de tributos: o Estado deixa de receber os impostos devidos sobre as mercadorias;
  • Desconcorrência leal: as empresas que cumprem as leis ficam em desvantagem em relação às que sonegam impostos;
  • Financiamento de atividades criminosas: o crime de descaminho pode financiar outras atividades ilícitas, como o tráfico de drogas e armas;
  • Danos à saúde pública: a entrada de produtos falsificados ou contrabandeados pode colocar em risco a saúde da população.

Para mais informações:

Lembre-se: combater o descaminho é importante para garantir a justiça fiscal, proteger a concorrência leal e contribuir para a segurança do país.

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