O MEI e as Pequenas Empresas poderão pagar suas dívidas pelo prazo de 15 anos

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O MEI e as pequenas empresas poderão pagar suas dívidas pelo prazo de 15 anos. Para saber mais sobre esta novidade, continue lendo este post no blog.

Aprovação do projeto

A reforma tributária que o governo federal vem promovendo tem beneficiado as pequenas empresas no Brasil.

Micro e pequenas empresas e MEIs, que fazem parte do Simples Nacional, poderão parcelar suas dívidas em até 15 anos. Isso, de acordo com projeto aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (16) e que vai à sanção presidencial.

Os micros e pequenos empresários que fazem parte do Simples Nacional e os MEIs (microempreendedores individuais) agora poderão parcelar suas dívidas em até 15 anos, e não mais em 60 meses, como estava previsto. E isso foi uma vitória para todos eles!

Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional) terá parcelas mínimas de R$ 300 para as Micros e Pequenas Empresas, já os MEIs, pagarão valor mínimo de R$ 50 ao mês.

O desconto para quem adere ao programa é proporcional à queda nas vendas de março a dezembro de 2020 e de março a dezembro de 2019. Haverá descontos sobre juros, multas e outras taxas. As empresas que não estiverem ativas neste período também poderão participar.

O Empresário deverá aderir ao Relp até o último dia útil de um mês após a promulgação da lei. Como a medida ainda precisa ser aprovada pelo presidente, não há previsão de início e término para o registro.

Forma de parcelamento

Criado em 2004, o Simples Nacional é um regime tributário especial que simplifica o pagamento de tributos e contribuições das micro e pequenas empresas. Já os Micro e Pequenos Empresários (MEIs) são aqueles que são autônomos e não possuem microempresas. Embora não sejam microempresas, têm as mesmas vantagens do Simples Nacional.

Os contribuintes do Simples Nacional podem parcelar suas dívidas, desde que o vencimento tenha ocorrido até um mês antes da publicação da lei. Dentre os impostos estão ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), PIS-Pasep/índice, Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro).

Quem ingressar no Relp não poderá fazer nenhum outro parcelamento por 15 anos e 6 meses. Além disso, se o contribuinte entrar em falência ou tomar precauções financeiras, você poderá perder o benefício. Se não pagar três ou seis parcelas consecutivas, não pague a última parcela; se não pagar os impostos devidos após ingressar no Relp ou Deixar de fazer os Depositos do FGTS (Fundo Garantidor de Tempo de Serviço), se verificado que houve esvaziamento do patrimônio também implicará na exclusão do parcelamento.

Ainda é necessário renunciar a recursos administrativos e entrar com ações judiciais contra o governo, mas você não precisará pagar honorários advocatícios por perdas judiciais. No entanto, as garantias reais prestadas em ações de execução administrativa ou de execução fiscal continuam válidas.

Imagine se houvesse mais incentivos e menos estruturas burocráticas para os pequenos empreendedores. A ajuda do governo para os pequenos empresários pode mudar suas vidas completamente. Não é só um incentivo financeiro, mas também um incentivo moral, pois ajuda você a alcançar seus sonhos com menos estruturas burocráticas. E o momento precisa MUITO disso!

Se você pertence ao segmento das Micro e Pequenas Empresas, NÃO perca a oportunidade.