Comitê Gestor prorroga emissão da Nota de Serviço do MEI para abril de 2023

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A emissão da nota fiscal de serviço do MEI é prorrogada para o início de abril/2023, pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. O prazo anterior de início era 01/janeiro/2023.

Nota de Serviço do MEI
Nota de Serviço do MEI

Segundo dados das estatísticas da RFB, o número de MEIs no Brasil chegou a 14.690.522 em 05/11/2022. Com a implantação do emissor nacional on-line, a rotina será facilitada a todos os MEIs, que emitirão a nota fiscal de serviço eletrônica na web ou no app.

O adiamento visa dar aos microempreendedores individuais (MEI), mais tempo para uma adaptação mais suave. Além da divulgação dos pormenores quanto a mudança por parte do governo.

O impacto orçamentário se inicia somente com a obrigatoriedade da emissão da NFS-e pelos microempreendedores.

Das obrigações acessórias do MEI

A receita bruta do MEI deve ser comprovada pelo relatório mensal de Receitas, conforme anexo X da Resolução CGSN 140/2018, com preenchimento até o dia 20 do mês subsequente.

O MEI é dispensado da emissão da nota fiscal para pessoas físicas. Quando as operações forem com pessoa jurídica, fica também dispensada da emissão da nota, se o destinatário puder emitir a nota de entrada.

Está obrigado a emitir nota fiscal de serviço para tomadores inscritos no CNPJ e nota fiscal de mercadorias, quando o destinatário não puder emitir a nota de entrada.

A Lei Complementar 123/2015 dispensou o MEI da escrituração de livros fiscais, contábeis, declaração de serviço.

Estados e Municípios devem simplificar o cadastro fiscal para o MEI, e podem ainda, exigir a emissão de documentos fiscais. Contudo, não poderá haver custos para essa emissão.

MEI sem funcionário, está dispensado do envio da GFIP, DCTF Web e RAIS.

Declaração anual

A declaração anual do MEI – DAS-Simei -, referente ao ano anterior, deve ser enviada até o último dia útil do mês de maio com as seguintes informações: receita bruta de serviços e venda de mercadorias e informações de funcionário contratado.

Na hipótese de baixa do MEI durante o ano, a declaração anual deverá ser enviada até o último dia útil de junho, quando a baixa ocorrer de janeiro a abril e nos demais casos, até o último dia útil do mês subsequente a baixa.

A Receita Federal compartilhará as informações prestadas na declaração anual do MEI com estados e municípios.

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