Contrato de mútuo: impostos sobre empréstimos entre PJ x PJ ou PJ x PF

Tempo de leitura: 8 minutos

Contrato de mútuo
Contrato de mútuo

O contrato de mútuo é um empréstimo de coisas fungíveis, em que o mutuário (devedor) tem a obrigação de restituir ao mutuante (credor) exatamente o que recebeu. Esse tipo de contrato é regulado pelo artigo 586 da Lei 12.406, de 2002, do Código Civil.

Rendimentos de operações de mútuo entre pessoas jurídicas ou entre uma pessoa jurídica e uma pessoa física, são tributados como se fossem rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa. Isso é independente da instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central que for a pagadora dos rendimentos.

Empréstimos contraídos de sócios, administradores ou controladores acionistas da empresa, ou de pessoas ligadas a eles, poderão ser exigidos que sejam comprovados quanto à entrega dos recursos à empresa, bem como a origem desses recursos. Caso contrário, a operação poderá ser enquadrada como uma omissão de receitas na empresa.

Os contratos de mútuo podem ser gratuitos (sem juros) ou onerosos (com juros). Na legislação comercial, civil ou tributária, não há obrigatoriedade de cobrar juros nos contratos de mútuo.

O IRRF e o IOF são cobrados em operações de contrato de mútuo que não estejam formalmente documentadas como um contrato. A Receita Federal pode, ainda, caracterizar uma operação de mútuo que não esteja bem documentada como uma omissão de receita, cobrando IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre todos os valores entregues.

É importante que todas as operações de mútuo sejam formalizadas através de um contrato, o qual pode ser registrado em cartório para garantir maior segurança. O contrato deve conter informações importantes como: quem são o mutuante e mutuário, quanto vale o mútuo, como os valores serão entregues e devolvidos, qual é o prazo do contrato, se haverá incidência (ou não) de juros entre outras.

IRRF no contrato de mútuo

O valor do IRRF é calculado com base nos rendimentos provenientes das operações de contrato mútuo (artigo 793, $ 2º, do RIR/2018), que estão sujeitas às alíquotas escalonadas do imposto considerando o prazo de contratação da operação: As taxas de juros para operações com prazo de até 180 dias, ou com prazo indeterminado, são de 22,5%. Já as operações com prazo de 181 a 360 dias têm uma taxa de 20%. As operações com prazo entre 361 e 720 dias possuem uma taxa de 17,5% e, por fim, as que têm o prazo acima de 720 dias têm uma taxa menor: 15%.

O imposto devido sobre os rendimentos na operação de mútuo de recursos financeiros será retido no ato do pagamento dos rendimentos. A responsabilidade pela retenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é da pessoa jurídica que efetuar o pagamento dos rendimentos. Caso o mutuário (aquele que recebe os rendimentos) seja uma pessoa física, a pessoa jurídica mutuante (a que realiza o pagamento dos rendimentos) será responsável por retê-lo.

O IRRF sobre os rendimentos de operações de mútuo deve ser recolhido até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao pagamento dos rendimentos, utilizando-se código 3426 para beneficiárias pessoa jurídica e 8053 para beneficiárias pessoa física.

As operações financeiras de renda fixa tributam de forma diferente para residentes ou domiciliados no exterior. Para estes, as regras são as mesmas aplicáveis às operações realizadas por residentes ou domiciliados no Brasil.

As operações de contrato mútuos (emprestar dinheiro entre pessoas jurídicas ou entre uma pessoa jurídica e uma física) estão sujeitas ao IOF (Imposto sobre Operações de Financiamento), que é calculado segundo as mesmas normas usadas para financiamentos e empréstimos praticados pelas instituições financeiras.

Tratamento do IRRF no Lucro Real e Presumido

Nas operações de contrato de mútuo, os rendimentos são considerados como parte do lucro real, do lucro presumido ou do lucro arbitrado. O IRRF é compensável com o IRPJ devido no encerramento do período de apuração no qual os rendimentos forem computados na base de cálculo do imposto.

Tratamento do IRRF para empresas do Simples e Isentas

O IRRF é considerado definitivo para pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional ou isentas do Imposto de Renda, dessa forma, esse imposto não será restituído ou compensado.

O IRRF é considerado definitivo quando o beneficiário dos rendimentos for pessoa física, o que significa que os rendimentos não serão tributados na Declaração de Ajuste Anual. Eles serão declarados como rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e o imposto retido não poderá ser compensado na declaração.

Leia: Impostos sobre rendimentos de aplicações financeiras de pessoas jurídicas.

IOF no contrato de mútuo

As empresas do mesmo grupo podem precisar conceder empréstimos umas às outras para gerenciamento de fluxo de caixa. Isso acontece quando uma empresa precisa transferir recursos financeiros para outra empresa do grupo ou até mesmo para outras empresas.

Às vezes, as empresas dão dinheiro a seus parceiros como empréstimo.

Os recursos emprestados entre empresas devem estar cientes da incidência do IOF sobre tais empréstimos. Ambos os cenários acima precisariam considerar esse imposto.

Quando uma pessoa jurídica empresta dinheiro para outra pessoa jurídica ou para uma pessoa física, é chamado de mútuo. Se o empréstimo for feito por uma pessoa física, não há IOF a ser cobrado.

Incidência do IOF

O IOF é um imposto federal que visa controlar as operações de crédito, câmbio, seguros, valores mobiliários e ouro.

O IOF é um imposto que incide sobre operações de crédito, como empréstimos em dinheiro. Ele é cobrado sempre que o mutuante (quem concede o empréstimo) for uma pessoa jurídica, de acordo com o art. 2° do Regulamento do IOF.

Algumas Isenções de IOF para mútuos concedidos a:

  • Órgão público;
  • Templo de qualquer culto;
  • Partido político;
  • Sindicato;
  • Instituição de educação e de assistência social sem fins lucrativos.

Fato gerador e alíquota do IOF

O IOF é cobrado quando ocorre a entrega, total ou parcial, do valor emprestado. Ou seja, na data da colocação à disposição do interessado. No caso de liberação do mútuo em parcelas, haverá uma cobrança para cada uma das parcelas.

O mútuo pode ter um valor definido, no qual o IOF incidirá completamente na entrega dos recursos; Ou valor indefinido (por exemplo: crédito rotativo através de uma "conta corrente"), no qual o IOF será calculado e recolhido mensalmente.

Para mútuos com valor definido, os juros não são considerados na base de cálculo do IOF. Já para mútuos sem um valor definido, os juros apropriados todos os dias são considerados na base de cálculo do IOF, de acordo com o disposto no artigo 7°, $ 12 do Regulamento do IOF.

Considerando o adicional, as alíquotas do IOF são:

  • A alíquota é de 0,0082%/dia para pessoas físicas (PF); ou 0,0041%/dia para pessoas jurídicas (PJ); ou 0,00137%/dia para empresas do Simples Nacional com valor do mútuo até R$ 30.000,00.
  • O Adicional do IOF é de 0,38%, independente do prazo para a operação;

Assim, temos a fórmula básica:

[Alíquota x Quantidade dos Dias da operação] + 0,38% (adicional)

Responsabilidade pelo pagamento do IOF

É do mutuante (aquele que entrega os recursos) a responsabilidade de reter o IOF recolher nos seguintes prazos:

  • Operações de contrato mútuo com Valores Definidos: No 3º dia útil do decêndio seguinte da entrega do recurso;
  • Operações de contrato mútuo com Valores Indefinidos: No 3° dia útil do 2º decêndio do mês seguinte do mês da apuração.

O IOF será recolhido através de um DARF, usando o CNPJ do mutuante, com os seguintes códigos de receita:

  • Pelos mutuários Pessoa Jurídica: 1150;
  • Pelos mutuários Pessoa Físicas: 7893

Se o valor IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro) for inferior a R$ 10,00, ele será adicionado às operações subsequentes até que o valor total seja igual ou superior a R$ 10,00.

Se você atrasar o pagamento do IOF, será cobrado um valor adicional de 0,33% ao dia, limitado a 20%. Além disso, os juros Selic também serão cobrados. Se o fisco autuar você por esse motivo, haverá uma multa de ofício de 75% ou 150%, dependendo da situação.

Conclusão

Contrato de mútuo
Contrato de mútuo

Quando uma pessoa jurídica empresta dinheiro para outra, seja ela também uma pessoa jurídica ou não, é importante documentar a operação com um Contrato de Mútuo. O ideal é registrar esse contrato em um cartório, além de apurar e recolher os impostos referentes à operação.

As regras para apuração do IRRF e IOF sobre operações de contrato de mútuo são complexas e mudam com frequência. Por isso, é importante contar sempre com uma assessoria contábil especializada para evitar problemas perante o fisco.

A ARKA Online Contabilidade é um escritório especializado em tributos.

Entre em contato e tire suas dúvidas.