Tudo sobre Microempreendedor Individual (MEI): Para o Empreendedor Leigo entender o que é e Como Funciona

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O MEI – Microempreendedor Individual - é um modelo de negócio simplificado com limite de renda anual de no máximo R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) destinado a facilitar a formalização de trabalhadores autônomos.

Criado em 2009, o MEI tem como principal objetivo, eliminar a informalidade do profissional autônomo e o pequeno empreendedor. É uma empresa simples que se adapta bem às necessidades de quem trabalha de forma independente. Ao se tornar oficialmente MEI, o empresário tem CNPJ próprio e a possibilidade de faturamento isento de impostos, com acesso aos benefícios do INSS.

Em 2021, a abertura de um novo negócio atingiu um marco histórico no Brasil.

Mas por que as pessoas que começam um negócio agora preferem ser um MEI? Um dos motivos que justifica essa necessidade é a praticidade de abrir uma empresa nesse formato.

Outro motivo é que a cobrança dos impostos é facilitada, em uma guia chamada DAS MEI.

Ser microempreendedor individual também é a melhor opção para você?

Para obter essa resposta, é necessário saber se a atividade econômica que você pretende exercer está listada na tabela de Atividades Permitidas do MEI, considerar quantos funcionários pretende ter, limites de faturamento anual e muitos outros pontos.

Veja tudo o que você precisa saber sobre o que é um MEI e como se tornar um MEI e tomar as melhores decisões para sua empresa neste artigo!

O MEI e a força que ele traz para os novos negócios

O crescimento do ano passado deveu-se também à melhora do clima de negócios no Brasil e à consolidação do perfil jurídico do microempreendedor individual (MEI), cujo processo de abertura não é burocrático e tem baixa carga tributária, e tem sido a principal opção. Aqueles que querem começar um negócio.

Do total de CNPJs criados em 2021, mais de 80% escolheram o MEI, como modelo de seus negócios.

Não só os MEIs apresentam um aumento, mas seu tamanho constitui o escopo das pequenas empresas no Brasil. Isso sugere que esse segmento é de fato o caminho para a recuperação.

Significado de MEI

Microempreendedor Individual é o significado de MEI. Trata-se de um modelo de negócio simplificado estabelecido pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, para facilitar a regularização das atividades dos trabalhadores independentes.

Embora essa seja uma opção muito interessante para quem deseja ter seu próprio negócio, para se tornar um MEI é preciso primeiro atender a um conjunto de requisitos.

Os principais requisitos dizem respeito ao limite anual de rendimentos, ao número de trabalhadores que podem ser contratados e à atividade económica a exercer.

Em relação ao limite de cobrança do MEI, o máximo atual é de R$ 81.000 por ano.

Em relação ao número de funcionários, os Empreendedores MEI só podem empregar 1 (um) funcionário. A pessoa deve receber pelo menos um salário mínimo nacional ou o salário mínimo estabelecido para essa categoria.

Quanto às atividades econômicas, o MEI não pode exercer atividades intelectuais como médicos, engenheiros, dentistas, advogados, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, etc.

Além desses pontos que detalharemos neste artigo, outros requisitos para os empreendedores abrirem uma empresa como MEI são:

  • Não há sócios no negócio aberto;
  • Não abrir outra empresa em seu nome;
  • Não se envolva em outros negócios como sócio ou administrador.

O que fazer para abrir o seu MEI?

Para se cadastrar como MEI e se tornar um microempreendedor individual, a primeira coisa a se considerar é o ramo de atuação porque, como dissemos, foi criado para regular os profissionais informais. Portanto, o evento deve constar na listagem oficial dessa categoria.

Se você atende a esses critérios, deve estar se perguntando como abrir um MEI, certo? Outra boa notícia é que o processo de abertura de uma empresa desse tipo é muito simplificado e pode ser feito online.

Para abrir seu MEI e se tornar um microempreendedor individual, siga os passos seguintes:

  • Acessar o Portal do Empreendedor, criado especificamente para o MEI;
  • Clicar na figura “Quero ser MEI” e “Formalize-se”;
  • Criar a conta oficial gov.br, caso não tenha, ou acessar utilizando o seu CPF;
  • Seguir todas as instruções que aparecem enquanto navega. Será solicitado as informações pessoais, RG e CPF entre outros;
  • Você deve definir atividades que irá exercer, nome da empresa e um nome fantasia, indique endereço onde vai se estabelecer;
  • Conferir todas as informações, preenchendo as declarações que é solicitado, por fim, finalize.

Concluída a entrada de sua empresa no MEI, o CCMEI, Certificado de Microempreendedor Individual, certifica o registro e informa o CNPJ e o número de registro na Junta Comercial.

Qual o limite de Faturamento do MEI?

O limite de faturamento do MEI é de R$ 81.000/ano com média mensal de R$ 6.750.

Esses valores referem-se à receita total que a empresa obteve ao longo de um ano. Portanto, se a empresa tiver menos de 12 meses de atividade, o limite será proporcional – por exemplo, 2 meses de atividade, o limite é de R$ 13.500,00 por ano.

É muito importante que o microempreendedor individual se lembre que, uma vez ultrapassado esse limite, ele é obrigado a migrar para outro modelo de negócio.

Portanto, quando for constatado que o limite do MEI foi ultrapassado, o empresário (microempreendedor individual) deve calcular o quanto foi ultrapassado.

Se você atingir 20% do limite, você deve:

  • Continuar a pagar o DAS MEI normalmente até o último mês do ano;
  • Em janeiro do ano seguinte, emitir guia complementar de DAS sobre o total excedente;
  • Em seguida, passar a tributar a empresa como Micro Empresa (ME), ainda no Simples Nacional;
  • Solicitar o devido desenquadramento do MEI através do Portal do Empreendedor;
  • Mudar o tipo de empresa de MEI para ME.

Se você ultrapassar os 20% do limite, você deve:

  • Desenquadrar de imediato do MEI;
  • Optar por um tipo de empresa e migrar, que poderá ser a ME (Microempresa) ou a EPP (Empresa de Pequeno Porte);
  • Recolher os impostos retroativos ao início do ano calendário ou início de atividade, pelo novo tipo de empresa.

Quando o limite do MEI é ultrapassado, a empresa deve comunicar a Junta Comercial e atualizar seus dados cadastrais junto aos demais órgãos competentes.

Além disso, outra opção possível é encerrar a atividade como Microempreendedor Individual e iniciar uma nova empresa em outra categoria. Nesse caso, o empresário terá um novo CNPJ para seu negócio.

Leia também: Novas regras de contribuição do INSS: Como elas afetam MEI e profissional autônomo

Quem pode se transformar em MEI?

Podem ser MEIs os empreendedores que exerçam qualquer uma das atividades econômicas listadas na tabela de categorias.

A lista de atividades permitidas no MEI traz todas as CNAEs que podem ser registradas em tais empresas, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas.

É muito importante que você saiba também que o microempreendedor individual pode cadastrar até 16 atividades (CNAEs), sendo 1 como principal e até 15 secundários.

Quem não pode se transformar em MEI?

Conforme mencionado anteriormente, os profissionais que exercem determinadas atividades econômicas intelectuais não podem se tornar Microempreendedor Individual na modalidade MEI.

Profissionais neste contexto incluem contadores, dentistas, consultores, engenheiros, veterinários, administradores, jornalistas, publicitários, etc.

Além dessa condição, o empreendedor que não atender a nenhum dos requisitos característicos desta categoria não poderá se tornar MEI.

Por exemplo, se você for sócio ou administrador de outra empresa, ou se precisar contratar vários funcionários para administrar seus negócios.

Quais são as atividades permitidas no MEI?

Para atuar como Microempreendedor Individual no MEI, são permitidas diversas atividades, tais como:

  • Cabeleireiro, Manicures, pedicure;
  • Comércio varejista de vestuários;
  • Fornecimento de alimentos;
  • Cuidados com a beleza;
  • Manutenção elétrica e hidráulica, etc.

Verifique o todas as atividades permitidas clicando aqui!

De fato, qualquer brasileiro maior de 18 anos que não seja pensionista ou funcionário público pode abrir um MEI. Se você é estrangeiro, você deve possuir um visto permanente. O que você precisa respeitar ao iniciar um pequeno e micro negócio individual é a atividade a ser exercida.

Note-se, no entanto, que as barreiras são para as atividades e não para os profissionais. Isso significa, por exemplo, que se um engenheiro quiser abrir um MEI para vender alimentos, não tem problema. Ele não pode exercer as atividades de engenheiro como MEI.

Quanto custa abrir uma empresa MEI?

Micro Empreendedor Individual
Micro Empreendedor Individual

Abrir uma empresa MEI é grátis, sem qualquer custo para o microempreendedor individual. Suas despesas com a empresa são apenas pagamentos mensais do Simples Nacional. Não importa a quantidade de notas fiscais emitidas por mês (mesmo que não o faça), você paga apenas o valor mensal que corresponde à sua atividade exercida.

Para MEIs que operam na forma comercial ou industrial, a taxa é de R$ 61,60, os serviços são prestados a R$ 65,60 e os negócios e serviços combinados são de R$ 66,60.

Este cálculo é referente a 5% do limite do salário mínimo mensal mais R$ 1,00 para ICMS (se você for o contribuinte deste imposto) e/ou R$ 5,00 para o ISS (se você for o contribuinte deste imposto).

Os pagamentos mensais podem ser feitos por débito em conta, online ou pela emissão de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) – tudo pelo Portal do Empreendedor.

Além disso, você não precisa de um contador para abrir esse tipo de negócio. No entanto, se o empresário não se sentir seguro para fazer esse procedimento sozinho, ele pode procurar a unidade do Sebrae para orientação, ou ver se a prefeitura oferece algum apoio relacionado à abertura de um negócio.

Como são calculadas as contribuições mensais do MEI?

As contribuições mensais do MEI que o microempreendedor individual vai pagar, são feitas por meio do DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Este documento contém valores relacionados a:

  • O INSS: que se aplica a todo microempreendedor individual como MEI;
  • O ICMS de responsabilidade dos estados: para quem trabalha no setor comercial ou industrial;
  • O ISS de responsabilidade dos municípios: para quem presta serviços;
  • Cumulativamente o ICMS e ISS: para quem trabalha no setor comercial e industrial e presta serviços.

Os valores das contribuições do MEI para 2022:

  • Comercial ou Industrial R$ 61,60 > INSS R$ 60,60 e ICMS R$ 1,00;
  • Prestadores de serviço 65,60 reais > INSS 60,60 reais e ISS 5,00 reais;
  • Cumulativamente comércio/indústria e serviços R$ 666,60, INSS R$ 60,60 + ICMS R$ 1,00 + ISS R$ 5,00.

Para emitir boleto, você deve acessar o Portal do Empreendedor e:

  • Clicar em Já sou MEI;
  • Clicar em Pagamento de Contribuição Mensal;
  • Clicar em Pagamento Online, Débito Automático ou Boleto de Pagamento.

O MEI tem que emitir nota fiscal?

O MEI não é obrigado a emitir nota fiscal se uma transação comercial (venda ou prestação de serviços) for feita para outra pessoa física.

Porém, se for para outra pessoa jurídica, ou seja, empresa, essa emissão se torna obrigatória.

O microempreendedor individual tem algum direito?

Uma das vantagens mais marcantes de sair da informalidade para ser MEI é que os empreendedores têm uma série de benefícios garantidos.

No que diz respeito aos direitos previdenciários, os Microempreendedores Individuais têm direito a:

  • Aposentadoria por velhice ou invalidez;
  • Auxílio por doença;
  • Pagamento da licença maternidade;
  • Benefícios por morte para membros da família.

Além disso, o Microempreendedor Individual também tem direito a obter o próprio CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e se beneficiam das seguintes questões:

  • Facilidade de iniciar um negócio;
  • Dispensa de alvarás e licenças;
  • Manter baixas as despesas legais mensais da empresa;
  • Fácil acesso ao crédito bancário;
  • Demonstração de renda simplificada;
  • Suporte técnico do Sebrae;
  • Permissão para emissão de notas fiscais;
  • Possibilidade de abertura de conta PJ (pessoa jurídica).

O MEI pode ser fechado a qualquer momento?

Sim! MEI pode fechar sua empresa a qualquer momento. Todo o processo acontece online através do Portal do Empreendedor, na aba “Baixar MEI”.

Após seguir os passos indicados nesta tela, será necessário quitar os débitos em aberto decorrentes do DAS MEI e fazer a declaração anual de Simples Nacional Situação Especial - Extinção.

Observe, no entanto, que quando você sair do MEI, é claro que você será obrigado a apresentar uma declaração anual ao Simples Nacional Especial de Extinção e reembolsar qualquer DAS vencido (se houver).

Os empresários devem ter em mente que a baixa automática do MEI só ocorrerá se a empresa não tiver realizado nenhuma atividade de faturamento por mais de 12 meses. No entanto, isso não isenta os titulares de suas dívidas pendentes.

As parcelas não pagas do MEI serão pagas diretamente ao Fundo de Previdência do Empreendedor, que agora está em débito com a Receita Federal.

Portanto, é melhor solicitar uma baixa assim que decidir encerrar seu negócio e liquidar quaisquer pendências.

Quais são as práticas fraudulentas mais comuns associadas ao MEI?

Infelizmente, o microempreendedor individual pode estar sujeito a alguns golpes e fraudes.

Estão na lista os mais comuns:

  • Receber boleto indicando DAS;
  • Receber e-mails solicitando correções da DASN SIMEI - Declaração Anual;
  • Receba e-mails notificando problemas pendentes em sua declaração de imposto de renda.

Vale lembrar também que a abertura do MEI é gratuita e pode ser realizada pelo próprio empresário.

Assim, se algum profissional ou empresa cobrar por esse processo, pode ser visto como um golpe para o microempreendedor individual.

Infelizmente, sempre há oportunistas olhando para os sinceros. Portanto, cuidado com alguns golpes e fraudes possíveis.

A fraude mais preocupante é quando alguém abre o MEI com seus dados. Se isso acontecer, siga estas etapas:

  • Registrar um boletim de ocorrência na delegacia municipal para apuração dos fatos (registro de fraude);
  • Após o registro do anúncio do evento, formalizar o procedimento junto à Receita Federal do Brasil para a retirada da autoridade do CNPJ por vício;
  • Consultar as secretarias de finanças estaduais e/ou municipais e prefeituras quanto à necessidade de aviso de cancelamento, observando erros de registro e fraudes;
  • Cadastrar os fatos no campo Fale Conosco do Portal do Empreendedor, relatando os fatos detalhadamente (incluindo nome completo, CPF, CNPJ, endereço e contatos, telefone e e-mail);
  • Arquivar todos os documentos para futura verificação;
  • Seguindo esses passos, é necessário não apenas visualizar a informação, mas também controlá-la.

O MEI também pode utilizar a estrutura de atendimento que o próprio Tribunal disponibiliza ao público em nível estadual ou federal. Portanto, não há necessidade de contratar um advogado.

Além disso, tenha cuidado com cobranças indevidas e outras tentativas de fraude, como:

  • Boletos de cobrança

Não pague quaisquer contas que cheguem por correio ou e-mail. O único pagamento que o MEI tem que pagar é o DAS, emitido exclusivamente pelo Portal do Empreendedor. O MEI não é obrigado a se filiar a uma associação ou sindicato, portanto, não pague esse tipo de conta.

  • e-mail

Caso receba um e-mail solicitando a correção da Declaração Anual (DASN-SIMEI), não responda. A RFB não envia mensagens de e-mail nem autoriza terceiros a fazê-lo em seu nome. Esses e-mails fraudulentos são projetados para obter ilegalmente informações fiscais, bancárias e de registro de contribuinte. Além disso, ao baixar anexos, seu computador pode ser infectado por vírus e programas que permitem o acesso não autorizado aos dados.

As mesmas dicas se aplicam se o e-mail for sobre uma declaração de imposto de renda pendente. Como já explicamos, a RFB não envia e-mails!

Se você for cuidadoso e receber bons conselhos, as chances de cair na armadilha são muito menores. Para lhe dar uma compreensão mais profunda do mundo dos microempreendedores individuais, a ARKA Online tem vários artigos que você poderá ler e se aprofundar um pouco mais.

Precisa de outras diretrizes comerciais importantes? Então confira o blog da ARKA Online!

Agora, caso precise de uma consultoria sobre seu negócio, entre em contato.